RESSARCIMENTO ICMS-ST

OPERAÇÕES INSTERESTADUAIS E DIFERENÇA DE BASE

Nossa solução consiste no levantamento através do cálculo dos valores a serem ressarcidos, referentes aos produtos sujeitos a Substituição Tributária, dos últimos 5 (cinco) anos e períodos futuros, para Fatos Geradores Presumidos:

1) não ocorridos pela saída destinada a outro Estado, ou
2) ocorridos a menor pela venda ao consumidor final com valor efetivo menor que o valor presumido pela legislação.

Serão elaborados o cálculos para a recuperação dos impostos, através da identificação das saídas interestaduais e venda ao consumidor final, com base na documentação disponibilizada e detalhamento das operações, além de disponibilização de toda documentação comprobatória dos créditos pleiteados.

Podem fazer jus ao ressarcimento, empresas na condição de contribuinte Substituído, tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido e que promova saída de produtos com Substituição Tributária para fora do estado ou vendz’a a consumidor final

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