CRÉDITO PIS/COFINS-MONOFÁSICO
PARA EMPRESAS SIMPLES NACIONAL
As empresas optantes pelo Regime do SIMPLES NACIONAL que comercializam produtos que possuem tributação concentrada – regime monofásico – podem segregar suas receita e excluir da carga tributária o PIS e COFINS, de acordo com a Solução de Consulta RFB nº 225, de 12 de maio de 2017 e art. 18, § 4o-A, da Lei Complementar LC 123/06.
Nossa solução consiste na Revisão Tributária de empresas comerciais optantes pelo Simples Nacional, onde realizamos o cruzamento de informações fiscais com as normas tributárias vigentes, dos últimos 5 (cinco) anos, com objetivo de levantar possíveis incompatibilidades e pagamentos feitos a maior, assim como aproveitamento dos valores, pela via administrativa e sem o necessário ajuizamento de ação judicial, por restituição ou compensação.