O curso tem como objetivo capacitar servidores para integrarem comissões de processo administrativo disciplinar e sindicância, fornecer todos os fundamentos básicos na matéria de direito administrativo disciplinar, bem como capacitar advogados para atuarem no âmbito do PAD.
Advogados e Servidores Públicos.
A definir
Dra. Marilene Carneiro Matos
Investimento total no curso:
Para associados ABA: R$ 238,40 (duzentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), para associados.
Não associados: R$ 400,00 (quatrocentos reais)
Noções Introdutórias
O PAD como instrumento de concretização de Princípios constitucionais: da Ampla Defesa e do Contraditório.
O PAD como garantia da legalidade administrativa e como direito do servidor.
Agentes públicos sujeito ao PAD: servidor público; empregado público. Noções gerais.
Princípios do PAD
Legalidade, Informalismo Moderado, Impessoalidade, Moralidade, Oficialidade, Publicidade, Sigilo, Verdade Material, Presunção de Inocência, Motivação, Prejuízo (nulidades, contraditório e ampla defesa).
Sindicância
Comissão de Processo Disciplinar (art. 149, § 1º e 2º; 152, § 1º); limites de atuação; hipóteses legais; natureza inquisitorial.
Processo Administrativo Disciplinar em sentido estrito
Instrução; Indiciação; Citação; Defesa; Revelia: efeitos, defensor dativo (arts. 164, § 1º e 2º); Relatório conclusivo da Comissão.
Rito Sumário
Independência de instâncias e responsabilidade do servidor (arts. 121 126)
Remessa de processo ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas da União Relatório Final (art. 165);
Requisitos e cuidados a serem observados.
Principais causas de nulidade e Prescrição
Observância de ampla defesa e contraditório; Suspeição e Impedimento da autoridade julgadora; excesso de prazo para conclusão dos trabalhos; Princípio da razoável duração do processo.
Noções de Julgamento
Aspectos Jurisprudenciais
– Súmulas vinculantes; Jurisprudência Nacional (principais aspectos) – Jurisprudência do STJ e do STF.
Legislação
CF/88, Leis nºs 8.112/90, 9.784/99, 8.429/92, 8.745/93, Lei Complementar nºs 104 e 105/2001
Regime Disciplinar do Servidor Público
Deveres do servidor (art. 116);
Proibições (art. 117).
Penalidades: advertência (art. 129), suspensão (art. 130), demissão (art. 132), Destituição de cargo em comissão ou função de confiança (art. 135) e cassação de aposentadoria ou disponibilidade (art. 134).
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